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Na sequência da alteração do a href="https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32020R1054" rel="nofollow" target="_blank"> Regulamento (UE) n.º 165/2014 , o tacógrafo inteligente versão 2 deve ser instalado em:
  • todos os veículos matriculados a partir de 21 de agosto de 2023;
    • todos os veículos matriculados e equipados com tacógrafo analógico e digital (G1), que efetuem operações de transporte rodoviário internacional e de cabotagem até 31 de dezembro de 2024;
      • todos os veículos matriculados equipados com o Tacógrafo inteligente versão 1 (G2V1), que efetuem operações de transporte rodoviário internacional e de cabotagem até 18 de agosto de 2025.
      Recomenda-se às empresas que efetuem um planeamento de retrofit, para garantir que os seus veículos utilizados no transporte internacional sejam modernizados durante a visita periódica de inspeção à oficina (que ocorre a cada 2 anos).

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